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Juíza de Areia Branca revoga liminar ao constatar consolidação de posse de agricultores; ação tramita há mais de dez anos

JUÍZA DE DIREITO DE AREIA BRANCA, UEFLA FERNANDES NOMEADAJuíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, titular da Comarca de Areia Branca

Uma ação que tramita há mais de dez anos na Comarca de Areia Branca sofreu uma reviravolta nesta semana. A juíza titular da comarca, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, viu-se obrigada a revogar uma liminar deferida no ano de 2000, que determinava reintegração de posse do autor em terras na época ocupadas por trabalhadores rurais. Ocorre que parte da propriedade reivindicada teria sido doada pelo Estado do Rio Grande do Norte a um grupo de famílias camponesas.

O processo foi iniciado em abril de 2000, quando, segundo o autor, supostos integrantes do Movimento Sem Terra (MST) invadiram uma propriedade de 608 hectares, localizada no município de Grossos, na comarca areia-branquense. Em 8 de maio de 2000 foi deferida ordem judicial reintegratória, devidamente cumprida. Naquele mesmo ano, no mês de outubro, o proprietário comunicou nova invasão, requerendo segunda liminar. Apesar de autorizada, a determinação nunca foi executada.

No primeiro ano de sua atuação como titular da Comarca de Areia Branca, Uefla Fernanda Duarte Fernandes proferiu despacho para cumprimento da ordem liminar deferida em 2000. Posteriormente, a magistrada reconheceu a impossibilidade de cumprimento da medida, por conta da presença de várias famílias no imóvel rural, algumas delas vivendo há pelo menos dez anos no lugar. Algumas famílias detinham, inclusive, títulos de posse outorgado pelo Estado do Rio Grande do Norte, conforme informou a Secretaria para Assuntos Fundiários e da Reforma Agrária (Seara). Após primeira análise documental, constatou-se que a administração estadual doou aos agricultores parte do imóvel objeto da ação.

“Dadas essas complexas particularidades, conclui-se inquestionavelmente que a pretensão autoral de ver-se reintegrada na posse do imóvel é impossível neste momento”, constatou a magistrada. Objetivando respaldar uma decisão final, a juíza determinou realização de perícia para identificar, entre outras coisas, a área real da fazenda, bem como as terras que estariam sendo ocupadas pelos atuais possuidores. A perícia será realizada por técnicos da Seara. Em seguida, no dia 10 de setembro, a própria magistrada fará inspeção judicial na área do conflito. “Após esses procedimentos, teremos como verificar ainda a boa fé dos atuais posseiros”, concluiu a juíza.

Fonte: TJRN

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