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Juíza da 34ª Zona Eleitoral decidiu pelo arquivamento de cinco notícias-crime movidas pela oposição contra o prefeito serrano

FABINHO ASSUME EM DEFITIVO O EXECUTIVO SERRAMELENSE“Fabinho” venceu a eleição suplementar em Serra do Mel por ampla maioria sobre candidata do PT

Está no blog do advogado Aldo Araújo, de Serra do Mel: o Diário da Justiça Eletrônico (TRE/RN), edição de ontem, 28, trouxe as publicações de sentenças judiciais da juíza eleitoral Ana Clarisse de Arruda Pereira, da 34ª Zona Eleitoral, que decidiu pelo arquivamento de cinco Notícias-crime, ajuizadas pela Coligação “A Mudança é pra Valer, essa mudança inclui você”, liderada pelo PT de Serra do Mel, contra o então prefeito e candidato à reeleição, Fábio Bezerra de Oliveira “Fabinho” (PMDB), referente às eleições de Abril de 2013.

Foram arquivadas as ações: Notícia-Crime nº 34002-07.2013.6.20.0034; Notícia-Crime nº 34003-07.2013.6.20.0034; Notícia-Crime nº 32-82.201; Notícia-Crime nº 34004-07.2013.6.20.0034 e Notícia-Crime nº 34005-07.2013.6.20.0034.

Todas as ações arquivadas pela magistrada acompanharam parecer favorável da Promotoria Eleitoral, que previamente opinou pelo arquivamento.

Veja, abaixo, a sentença (que tem a mesma redação para todas as cinco ações).

34ª ZONA ELEITORAL

SENTENÇAS

Notícia-Crime nº 34002-07.2013.6.20.0034 (Protocolo nº 34.000.002/2013)

Investigado: Prefeito Candidato à Reeleição

Vistos etc.

Processo de natureza criminal onde foi noticiada possível ocorrência de ilícito eleitoral praticado no dia da eleição 07/04/2013, data das novas eleições realizadas no município de Serra do mel, por suposta prática de crime previsto na Lei nº 6.091/74.

Promoção do Ministério Público Eleitoral para ARQUIVAR o procedimento investigatório (fls. 07/08).

É o que comporta relatar, decido.

ana clarisse arruda pereiraSucede, no caso em tela, razão a manifestação do Ministério Público Eleitoral, conquanto conformada situação de inexistência de fato penalmente típico.

Juíza Ana Clarisse arquivou ações que tramitavam contra o prefeito serrano

Deste modo, não vislumbrando elemento algum que viabilize a convicção da possibilidade do desenvolvimento de qualquer persecução penal em juízo, acato a zelosa e fundamentada manifestação do órgão do parquet, relativamente a este procedimento de investigação preliminar, e lhe determino o arquivamento, ex-vi do permissivo legal encartado no artigo 28 do Pergaminho Processual Penal Pátrio, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.

Feitas anotações e comunicações necessárias, arquive-se.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Mossoró, 26 de agosto de 2013.

ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA

Juíza Eleitoral da 34ª Zona

NOTA: Em nome da transparência nas informações, o que será sempre respeitada e cumprida à risca por este Blog (do Aldo Araújo) e que não paire dúvidas aos leitores (principalmente os de Serra do Mel), informo que a Ação principal – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, também ajuizada pela Coligação petista contra “Fabinho” e Erivaneide, segue em tramitação na Justiça Eleitoral e encontra-se em fase de instrução probatória.

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