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Juíza concede liberdade ao promotor de Justiça que responde a processo criminal por corrupção na Comarca de Parnamirim

89José Fontes de Andrade, promotor de Justiça, responde a processo criminal por corrupção

A juíza convocada Berenice Capuxú concedeu, nesta tarde, a liberdade ao acusado José Fontes de Andrade, promotor de Justiça que responde a processo criminal por corrupção. Na decisão, a magistrada considerou que não existe fundamento para a manutenção da prisão preventiva do acusado, razão pela qual concedeu sua liberdade, sem prejuízo de impor-lhe algumas determinações, conforme requerido pelo Ministério Público e pela própria Defesa.

De acordo com a decisão, as determinações, que devem ser assumidas, às expressas e pessoalmente, por ocasião da sua soltura, são: comparecimento em juízo, no primeiro dia útil de cada mês, para informar e justificar as suas atividades; proibição de frequentar a Sede da Promotoria de Justiça de Parnamirim e das secretarias e da Prefeitura do Município de Parnamirim.

O acusado também está proibido de entrar em contato, por qualquer meio, com servidores do Ministério Público ou empregado da instituição lotados na Comarca de Parnamirim, com o Marcos Vital e seus familiares, com qualquer servidor da Prefeitura de Parnamirim/RN, ou qualquer outra pessoa envolvida direta ou indiretamente no caso, salvo se devidamente autorizado pela Justiça.

O promotor fica ainda proibido de ausentar-se do Estado do Rio Grande do Norte, salvo prévia autorização da Justiça. Foi determinado, por fim, o imediato afastamento do acusado de suas funções públicas de Promotor de Justiça, por prazo indeterminado. Em seguida, foi expedido alvará de soltura em favor do acusado.

Segundo a magistrada, quanto à necessidade de evitar que o denunciado pratique novas infrações penais como a praticada, ela entende como suficiente a medida de afastá-lo do exercício de suas funções de Promotor, sendo certo que a manutenção da prisão preventiva com tal fundamento extrapola a sua finalidade. (Agravo Regimental Em Procedimento Investigatório do MP Nº 2012.016262-0/0001.00).

Fonte: TJRN

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