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Juíza baixa portaria disciplinando acesso de menores em eventos de natureza festiva

JUÍZA DE DIREITO, UEFLA FERNANDES DE AB_thumb[1]Dra. Uefla Fernandes, juíza de Direito da Infância e Juventude desta  Comarca

A juíza de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Areia Branca, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, baixou portaria determinando que nos eventos realizados em clubes fechados, bares e similares após as 22h, será proibida a entrada de pessoas com idade inferior a 12 anos.

Segundo o documento, os adolescentes com idade entre 12 e 15 anos poderão entrar nos recintos mencionados, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsável maior de 21 anos.

De acordo ainda com a portaria, fica determinado que os adolescentes com idade acima de 15 anos poderão permanecer nesses ambientes, desde que estejam autorizados pelos pais ou responsável, mediante documento escrito ou digitado e assinado com cópia, pelo responsável e pelo adolescente.

A juíza Uefla Fernandes determina ainda, que além da proibição de menores em locais festivos, os proprietários desses estabelecimentos devem requerer à Vara da Infância e Juventude o Alvará para realização do evento que haja a presença de crianças e adolescentes. Esse documento deverá ser solicitado com sete dias de antecedência do evento, sob pena de indeferimento inicial.

O Alvará deverá ser afixado em local visível e deverá ser comunicado formalmente à Polícia Militar para realizar o patrulhamento das ruas e locais próximos do evento.

A portaria baixada pela juíza Uefla Fernandes determina ainda, que fica proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ainda que estejam acompanhados dos pais ou responsável. O não cumprimento dessas determinações implicará em sanções, com o rigor da Lei.

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