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Areia Branca foi prejudicada com a não inclusão dos recursos na parcela do FPM (Foto: Luciano Oliveira)

Juiz Federal determina repasse imediato de valores referentes a multa da repatriação ao município de Areia Branca

Areia Branca foi prejudicada com a não inclusão dos recursos na parcela do FPM (Foto: Luciano Oliveira)
Areia Branca foi prejudicada com a não inclusão dos recursos junto com o FPM (Foto: Luciano Oliveira)

Em decisão inédita publicada na segunda-feira, 12, o juiz federal da 10ª Vara Federal – Mossoró, Orlan Donato Rocha, determinou que a União repasse os valores incidentes sobre a multa da repatriação ao município de Areia Branca. A decisão foi no processo 0802026-17.2016, no qual o município cobra o repasse imediato e direto da multa que não veio no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A decisão é inovadora, pois até então as liminares só determinavam depósito em conta judicial, para aguardar julgamento final das ações. Desta vez, o magistrado entendeu que há riscos de demora e reconheceu as dificuldades financeiras que os municípios vêm enfrentando. Desse modo, o repasse será feito direto para a conta municipal.

“Uma decisão extremamente acertada e bem fundamentada que considerou a relevância dos nossos argumentos quanto à natureza moratória da multa prevista no art. 8º da Lei 13.254/2016. É legítima a inclusão da multa da repatriação na base de cálculo do FPM, de modo a resguardar o princípio federativo previsto na Constituição. Além disso, o próprio Governo Federal já havia sinalizado no mês passado que faria um acordo com os Estados para repassar a multa, deixando de fora os municípios, o que fere o princípio da isonomia entre os entes federativos. De modo que essa decisão deve ser comemorada e vai abrir precedentes para outros casos”, explica o advogado Anselmo Gurgel, que representa o escritório autor da ação em nome do município.

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