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Juiz eleitoral de Mossoró decide que prefeita e vice podem permanecer nos cargos até julamento do mérito do processo que pede cassação de ambos

Cláudia-Regina_-CVMCláudia Regina ganha o direito de permanecer no cargo

O juiz titular da 34a Zona Eleitoral de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, decidiu na manhã desta terça-feira, 5, que a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB) podem permanecer nos cargos até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) julgue o mérito do processo que pede sua cassação.

Pedro Cordeiro analisou pedido de embargo de declaração da coligação Força do Povo e explicou que a decisão proferida anteriormente pelo juiz Herval Sampaio não geraria cassação imediata antes do trânsito em julgado do processo. Ou seja, não era auto executável.

“Pelo exposto, reconheço, independentemente de atribuição de efeito suspensivo, por meio de despacho quanto ao recebimento do recurso, a impossibilidade de execução imediata da decisão que cassou os diplomas dos embargantes”, disse o magistrado na decisão sobre o embargo.

Cláudia Regina e Wellington Filho foram condenados na última sexta-feira, 1º, à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e econômico. A sentença foi proferida pelo juiz Herval Sampaio, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró.

Para o advogado Marcos Araújo, representante da coligação ” Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, que teve Larissa Rosado como candidata à Prefeitura, o ideal é que o TRE julgue logo a questão e ratifique a sentença de Herval Sampaio.

O pedido de recurso da Coligação Força do Povo foi apreciado por Pedro Cordeiro porque o juiz Herval Sampaio está de férias.

Fonte: O Mossoroense Online

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