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Entrada de Pipa — Foto: GBHD/Divulgação Prefeitura de Tibau do Sul

Juiz determina suspensão de festa de fim de ano em Pipa

Entrada de Pipa (Foto: GBHD/Divulgação Prefeitura de Tibau do Sul)

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo determinou a suspensão da festa de fim de ano Let’s Pipa, prevista para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro na praia de Pipa, em Tibau do Sul.

O magistrado determinou ainda multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e os organizadores da festa em caso de descumprimento.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual que considerou “o novo contexto de aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Estado do RN”.

De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde Pública de quinta-feira, 17, o Rio Grande do Norte tem 106.371 casos confirmados de Covid-19 e 2.838 mortes pela doença.

Em relação especificamente ao Let’s Pipa, o juiz considerou que o evento vai “contra as recomendações dos organismos da saúde de âmbito internacional e nacional, bem como as normas aplicáveis neste momento, colocando em risco não apenas o público do evento, o qual contará, inevitavelmente, com a participação de inúmeros turistas brasileiros e estrangeiros, mas a saúde pública em geral”.

“Um evento do porte como o mencionado gerará a movimentação e aglomeração dos habitantes locais para participarem dele, trazendo riscos tanto às famílias do público que pretende participar do evento quanto aos demais habitantes do município de Tibau do Sul, haja vista a facilidade na disseminação da doença”, diz a decisão. (Com informações G1 RN).

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