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Souza era prefeito no período citasdo na ação judiciaç (Foto: Eduardo Maia/ALREN)

Juiz da Vara Cível de Areia Branca manda bloquear mais de R$ 1 milhão em bens do deputado Souza

Souza era prefeito no período citado no despacho judicial (Foto: Eduardo Maia/ALRN)

O juiz Antônio Borja, da 1ª Vara Cível de Areia Branca, determinou o bloqueio de R$ 1.296.900,00 em bens do deputado estadual Manoel Cunha Neto, “Souza” (PHS), e de outros acusados de fraudar licitações para contratações de atrações artísticas para o Carnaval de 2011, realizado no município de Areia Branca, onde Souza foi prefeito por dois mandatos.

A matéria foi veiculada em primeira mão pelo site Novo Jornal nesta quinta-feira, 1º de fevereiro.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) após denúncia anônima, em outubro de 2013, para investigar prática de improbidade administrativa pelos, agora réus, A.C. Produções e Eventos Ltda., Saia Rodada Promoções Artisticas Ltda., Aliomar Amorim M.E., Aliomar Amorim, Antônio Alves da Silva, Ricardo Adriano de Macêdo Moura e José Eduardo Marques Rebouças, além do deputado Souza.

A denúncia do MPRN é baseada em processos de licitações realizados à época para fins de contratação de atrações musicais para o Carnaval na cidade.

Conforme a denúncia, por meio de agenciamento dos acusados, o ex-prefeito contratou 12 bandas pelo valor de R$ 507.300,00, apesar da Lei de Licitações exigir que esse tipo de contratação seja acordado diretamente com as bandas ou com os seus empresários. “A existência de intermediários, (…) inviabiliza a concorrência entre possíveis interessados – impedindo que se obtenha a proposta mais vantajosa para a administração pública”, diz a decisão interlocutória do Ministério Público.

O valor de mais de R$ 1 milhão bloqueado pelo juiz Antônio Borja, corresponde ao ressarcimento de dano causado aos cofres públicos, além de multa civil.

O que dizem os citados

Até a publicação da postagem apenas o deputado Souza e a empresa Saia Rosada Promoções Artísticas Ltda. haviam emitido nota de esclarecimento em relação ao despacho judicial.

Em nota, o deputado Souza afirmou que “não fui cientificado do inteiro teor do despacho; Mesmo assim, tenho plena consciência de ter feito uma gestão transparente e proba, que a minha condição patrimonial e de meus familiares atesta; Acredito na reforma dessa sentença em grau de recurso, salientando que se trata de decisão liminar e não conclusiva; Por fim, coloco-me à disposição para qualquer outro esclarecimento que esteja ao meu alcance”.

A empresa Saia Rosada Promoções Artísticas Ltda., também se pronunciou por meio de nota de esclarecimento. “Primeiramente, cumpre dizer que se trata apenas do deferimento de uma liminar concedida pelo Juiz da Comarca de Areia Branca, como medida cautelar e não enseja um juízo de valor quanto a uma futura decisão do magistrado, visto que a ação impetrada pelo Ministério Público daquela comarca ainda tramita em fase inicial”.

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