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Juiz acata argumento de que pré-candidato à prefeitura serrana não tem dupla filiação

PAULO SILAS APTO A CONCORRERPaulo Silas é inocentado da acusação de dupla filiação

O Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró (circunscrição de Serra do Mel), Pedro Cordeiro Júnior, julgou na quinta-feira, 8, o processo nº 16.073, que versava sobre a possibilidade de duplicidade de filiação do pré-candidato Paulo Silas (PR). 

Ele era filiado ao PMDB e filiou-se no PR, tendo informado de sua nova filiação após o prazo de 24 horas, diferentemente do que estabelece o parágrafo único do artigo 22 da Lei Eleitoral.

Por essa razão o nome dele (Paulo) passou a figurar na lista de eleitores com dupla filiação, ou seja, ainda constava como filiado, tanto na relação de filiados do PR (novo partido), quanto na do PMDB (antigo partido).

Mesmo tendo, em tese, infringido a legislação eleitoral, não comunicando a saída do PMDB no prazo de 24 horas, a defesa apresentada pelo PR arguiu a tese de que o que deve prevalecer é a comunicação da desfiliação ao antigo partido e a consequente comunicação ao juiz eleitoral, ambas até o último dia possível para a permissão de elegibilidade.

A defesa ainda demonstrou a existência de farta jurisprudência inerente ao caso, tendo assim convencido o magistrado, que acatou na íntegra a defesa apresentada pelo PR, deixando o pré-candidato a prefeito Paulo Silas, totalmente apto a disputar a prefeitura serrana em 2012. (Com informações do www.blogdoaldoaraujo.blogspot.com).

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