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Atuais vereadores têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas (Foto: Reprodução)

“Janela partidária” está valendo e vereadores já podem trocar de partido sem perder o mandato

Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Começou na quinta-feira, 7, a “janela partidária”, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.

As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.

Nos próximos dias, você provavelmente vai ouvir falar bastante da tal “janela partidária”. Mas você sabe o que essa expressão significa? Descubra, a seguir, o que esse termo quer dizer na prática:

Afinal, o que é “janela partidária”?

É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.

E quem se beneficia dela em 2024?

Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.

Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da “janela partidária” em 2026, ano da próxima eleição geral.

Por que existe um intervalo para a mudança de partido?

A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.

Além da “janela partidária”, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Previsão legal

A “janela partidária” está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).

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