A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União, a suspensão temporária da Instrução Normativa nº 54, de 29 de outubro de 2019, que estabelece o período de defeso e define as regras para o desembarque, o transporte, o armazenamento, a comercialização e o beneficiamento das lagostas vermelha, verde, pintada e sapateira. A suspensão vigorará a partir de 1º de maio de 2020 e se estenderá até 31 de maio de 2021.
Durante a suspensão, prevalece o período de defeso de 1º de dezembro a 31 de maio das lagostas verde e vermelha e o estoque devidamente declarado poderá ser comercializado durante todo o período de defeso, conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 206, de 14 de novembro de 2008. Para as lagostas das espécies pintada e sapateira não haverá defeso nem outras restrições.
O objetivo da medida é atender às solicitações do setor produtivo devido aos problemas causados pela pandemia Covid-19. Entre as motivações está a dificuldade em realizar investimentos financeiros neste momento para adequação estruturais das embarcações a fim de transportar e comercializar a lagosta inteira, como determinava IN 54. Também foi considerado que cerca de 95% da produção da lagosta é exportado, cenário atualmente comprometido pela pandemia.
Durante o período de temporária da Instrução Normativa nº 54, ficam mantidas as vigências integrais dos dispositivos da Instrução Normativa Ibama nº 138, de 6 de dezembro de 2006 e da Instrução Normativa Ibama nº 206, de 14 de novembro de 2008.
Com a suspensão, volta a vigorar a proibição do desembarque, conservação, beneficiamento, transporte, armazenamento, comercialização e exportação das lagostas verde e vermelha, sob qualquer forma que venha a descaracterizar a cauda da lagosta, impedindo a sua identificação e medição, conforme estabelecido na Instrução Normativa Ibama nº 138.