
Na edição de ontem, 21 , do Diário oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, a prefeita de Areia Branca, Lidiane Garcia (PMN), publicou portaria instituindo a Comissão Mista de Transição Governamental com os membros indicados pelo Executivo e pela prefeita eleita Iraneide Rebouças (PSD).
Conforme a publicação, a instalação dos trabalhos da Comissão Mista de Transição Governamental será dia 22 de novembro de 2016 e prossegue nas datas de 6 e 20 de dezembro de 2016.
Confira a integra do documento que institui o processo de transição governamental no âmbito da Prefeitura de Areia Branca.
PORTARIA Nº 002, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
A Prefeita Constitucional do Município de Areia Branca, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o processo de transição governamental para a preservação da continuidade dos serviços públicos, visando ao alcance do interesse público;
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa dos serviços públicos é um dos objetivos a serem perseguidos pelos administradores públicos;
CONSIDERANDO o recebimento de ofício da Prefeita Eleita – a Senhora Iraneide Cortez Xavier Rebouças;
CONSIDERANDO, ao final, que o gestor público deve primar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Mista de Transição Governamental composta pelos seguintes membros, a saber:
I – Membros indicados pela atual Prefeita:
- LIDIANE MICHELE CAMPOS GARCIA MIRANDA (CPF/MF nº 010.552.264-35);
- THIAGO ANTÔNIO NEPOMUCENO REBOUÇAS (CPF/MF nº 050.248.244-31);
- HELTON DE SOUZA EVANGELISTA (CPF/MF nº 023.989.704-85);
- RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO (CPF/MF nº 035.080.664-01);
- RIBEIRO BATISTA DE ANDRADE (CPF/MF nº 814.148.034-00);
- EDSON DA SILVA SOUZA (CPF/MF nº 050.926.424-75);
- MUSTEMBERG SMITH ARAÚJO MACEDO (CPF/MF nº 010.511.944-07);
- LUIZ OLIVEIRA JÚNIOR (CPF/MF nº 850.421.964-04);
- ALZILENE GUIMARÃES DE FREITAS (CPF/MF nº 336.045.334-49);
- FRANCISCA MARIA BATISTA (CPF/MF nº 852.283.894-15).
II – Membros indicados pela Prefeita Eleita:
- THIAGO AUGUSTO TAVERNARD LEITE (CPF/MF nº 013.525.234-46);
- RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA NETO (CPF/MF nº 050.019.634-60);
- MARIA ESTER DE OLIVEIRA REBOUÇAS (CPF/MF nº 489.501.494-00);
- MARIA DE FÁTIMA LUZ LEMOS (CPF/MF nº 336.045.254-20):
- DARIO SILVA E LIMA (CPF/MF nº 702.669.994-68);
- FRANCISCO JÂNIO FILGUEIRA AIRES (CPF/MF nº 851.680.504-25);
- AMARO BANDEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (CPF/MF nº 050.982.564-88);
- FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 414.595.984-15);
- MARTA BEATRIZ ACOSTA PEREZ (CPF/MF nº 295.077.904-20);
- ALDEMAR CRISTINO DANTAS (CPF/MF nº 022.877.974-08);
- REGINALDO FARIAS DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 119.792.753-00)
Art. 2º – A equipe de transição de que trata o art. 1o desta Portaria tem por finalidade propiciar à atual Prefeita, em término de mandato eletivo, informar à futura gestora sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando à manutenção dos serviços públicos; e, à Prefeita eleita oportunidade de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e possibilitar a preparação dos atos de iniciativa a serem editados imediatamente após a posse.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão Mista de Transição Governamental dar-se-ão nos dias 22 de novembro de 2016, 06 de dezembro de 2016 e 20 de dezembro de 2016.
- 1º. As reuniões dos membros integrantes da Comissão Mista de Transição Governamental deverão ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento às demandas apresentadas.
- 2º. Todas as informações relativas às despesas públicas, aos programas e aos projetos de governo serão fornecidas exclusivamente pelos membros indicados pela atual Prefeita aos membros indicados pela Prefeita eleita.
- 3º. Ficará a cargo da atual Prefeita Municipal a coordenação dos trabalhos da equipe de transição ora instituída.
Art. 4º – Os trabalhos a serem desenvolvidos, por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes e sem remuneração pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogada a Portaria nº 001/2016, datada de 05 de Outubro de 2016 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 14 de Outubro de 2016.
Areia Branca-RN, 19 de Outubro de 2016.
LIDIANE MICHELE CAMPOS GARCIA MIRANDA
Prefeita Municipal