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Reunião dos membros da Comissão Eleitoral instalada na Uern (Foto: Divulgação/Agecom Uern)

Instalada Comissão Eleitoral para o pleito de reitor e vice-reitor da Uern que ocorrerá em março

Reunião dos membros da  Comissão Eleitoral instalada na Uern (Foto: Divulgação/Agecom Uern)
Reunião dos membros da Comissão Eleitoral instalada na Uern (Foto: Divulgação/Agecom Uern)

Nesta quarta-feira, 4, foi instalada a Comissão Eleitoral da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (CE/Uern) para o pleito de reitor(a) e vice-reitor(a) da instituição. A eleição ocorrerá dia 22 de março de 2017. A instalação e reunião dos membros teve inicialmente a participação da reitora substituta professora Maria Auxiliadora Alves Costa, e do chefe de gabinete professor Tarcísio da Silveira Barra.

A comissão é formada por professores, técnicos-administrativos e aluno do curso de Direito, indicados pelo gabinete do reitor, pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos da Uern (Sintauern), Associação dos Docentes da Uern (Aduern), Diretório Central dos Estudantes (DCE) e pelo Conselho Universitário (Consuni/Uern).

Professor Armando Lúcio Ribeiro – Presidente da Comissão

TNS Jacqueline Dantas – Secretária geral

TNS Almir de Castro – Membro

Professor Gautier Falconieri – Membro

Professora Hubeônia Morais – Membro

Professora Fátima Araújo – Membro

Aluno Paulo Sérgio – Membro

A Comissão Eleitoral tem como funções elaborar e divulgar os editais do pleito; Designar mesários e outras funções que se fizerem necessárias para o processo eleitoral para a qual foi constituída; Coordenar e supervisionar o processo eleitoral; Elaborar e publicar a lista de eleitores e elegíveis; Receber e homologar as inscrições dos candidatos; Estabelecer os locais, as datas e os horários da votação, dando ampla divulgação, disponibilizando local de amplo uso da comunidade, especialmente no que tange à acessibilidade às seções eleitorais; Realizar a apuração dos votos, em conjunto com os escrutinadores previamente designados para os processos eleitorais para o qual foi constituída; Decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral; Divulgar o resultado geral do pleito para a comunidade universitária; Adotar as demais providências necessárias à realização da eleição.

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