
Mais um vereador de Areia Branca está fora da disputa pela renovação do mandato nas eleições deste ano. Ontem, 12, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura à reeleição do vereador Dijalma da Silva Souza (PC do B).
Com a decisão proferida pela juíza eleitoral da 32ª Zona com sede em Areia Branca, Uefla Fernandes, indeferindo a candidatura de Dijalma, ele anunciou seu filho Renan Souza (PC do B) como seu substituto na disputa por vaga na Câmara Municipal.
O vereador Dijalma foi punido devido a pendências referentes à prestação de contas. Caso parecido com o que motivou a renúncia da candidatura à reeleição do vereador José Nazareno de Lemos (PSB) na semana passada.
Assim como Dijalma, o vereador Nazareno Lemos lançou o filho Samuel Lemos (PSD) como seu substituto no pleito proporcional.
Renan Souza substitui o pai Dijalma na disputa por vaga na Câmara Municipal
Embora os edis (principalmente no caso de Dijalma) ainda possam recorrer da decisão, por precaução resolveram assegurar a vaga na disputa, com o lançamento da candidatura dos filhos. A questão do tempo, já que faltam somente 20 dias para as eleições, também influenciou na decisão de ambos.
Fim do prazo
Nesta segunda-feira, 12, foi o último dia do prazo para o pedido de registro de candidatura decorrente de substituição de candidatos.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
A substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito.
Fotos: Reprodução/Jailton Reprodução