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Santana do Matos, em dezembro de 2017: ao todo, 135 municípios estão incluídos no decreto — Foto: Anderson Barbosa/G1

Governo renova situação de emergência por causa da seca em 135 municípios potiguares

Ao todo, 135 municípios estão incluídos no decreto (Foto: Anderson Barbosa/G1)

O Governo do Rio Grande do Norte vai decretar, por 180 dias, situação de emergência pela seca em 135 municípios, o que representa quase 81% das cidades potiguares. O decreto será publicado na edição do Diário Oficial da próxima terça-feira, 10.

Para definir os municípios atingidos pelo decreto, o Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca se baseia em análises técnicas dos diversos órgãos que integram o comitê, incluindo relatórios de índice pluviométrico, de reserva hídrica no Estado, fornecimento de água potável para a população e perdas na agricultura e pecuária, além dos dados do Monitor das Secas, da Agência Nacional de Águas (Ana).

A situação de emergência pela seca facilita o trâmite dos processos que envolvem obras e serviços que minimizem os impactos causados pela escassez de chuvas. Os relatórios da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que também embasam a decisão, mostram que dois municípios potiguares estão em colapso no abastecimento de água: Paraná e São Miguel. Já as cidades quem ficam de fora do decreto estão localizadas na faixa litorânea leste.

Todos os municípios inseridos no Decreto Estadual deverão realizar o Preenchimento do Formulário de Informações de Desastres (Fide), na Plataforma do Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID) da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) – Site: www.s2id.mi.gov.br  para que a Defesa Civil envie o processo de pedido de reconhecimento federal.

O Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca é formado pelo Gabinete Civil, Defesa Civil, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Recursos Hídricos, Instituto de Gestão de Águas (Igarn), Caern e Emparn.

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