As ações governamentais para controle da propagação do coronavírus (sars-cov-2) limitam cada vez mais o acesso de pessoas em locais de grande circulação. Nessa quarta-feira, 25, será publicado no Diário Oficial o decreto de número 29.556, editado pelo Governo do RN, com novas determinações de caráter temporário visando garantir a segurança da população do Rio Grande do Norte, principalmente no sentido de proteger profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.
O atual documento determina o fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais. Neste caso, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.
Porém, as empresas obrigadas a fechar para atendimento ao público poderão continuar com funcionamento exclusivamente interno, para fins de vendas por entrega em domicílio. No caso de transporte público, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos disponíveis nos ônibus, sendo vedada a redução da frota.
O novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 2 de abril, que é a data de vigência para todas as demais orientações nele contidas. Mas no caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento de marmitas aos caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas. Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoa em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.
O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.
Para efeito de controle de visitantes, os hotéis e pousadas devem informar diariamente à Vigilância Sanitária as informações de seus hóspedes, tais como local de origem, data de entrada e previsão de saída. As informações devem ser enviadas, em seus respectivos prazos, à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, através do e-mail [email protected] e telefone (84) 3232-2562.
Quanto aos municípios do Rio Grande do Norte, estes deverão adotar medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), tais como determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização.
Diariamente, os veículos devem ser higienizados com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido setenta por cento, solução de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela Anvisa. As empresas devem ter afixar cartazes de orientação em locais visíveis, com informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
Por fim, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamentos já exigidas. Porém, esta medida não é válida para o setor petroleiro ou para autos e licenças vencidas.