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Dívida com o IPVA poderá ser negociada com descontos vantajosos (Foto: Reprodução)

Governo do Estado isenta até 100% multas e juros dos débitos do ICM, ICMS, IPVA e ITCD

Dívida com o IPVA poderá ser negociada com descontos vantajosos (Foto: Reprodução)
Dívida do IPVA poderá ser negociada com descontos vantajosos (Foto: Reprodução)

O Diário Oficial do Estado (DOE) traz nesta quinta-feira, 22, a publicação da nova Lei que regulamenta o refinanciamento de créditos tributários e dá descontos de até 100% das multas, juros e acréscimos aos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM), Imposto Sobre Circulação de Mercadores e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), Imposto sobre a propriedade veículos automotores (IPVA) e Imposto sobre transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bem e direitos (ITCD).

Com a nova Lei, número 10.112, de 21 de setembro de 2016, o Governo do Estado dá nova oportunidade para os devedores quitarem seus débitos com o ICM e ICMS inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de dezembro de 2015.

A nova Lei também dá oportunidade para quitação dos débitos do IPVA, inscritos ou não na dívida ativa, até 31 de dezembro de 2015. A legislação que entra em vigor a partir de hoje ainda beneficia os devedores do ITCD, inscritos ou não na dívida ativa

A Lei 10.112, sancionada pelo governador Robinson Faria, abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos, inclusive do parcelamento com base na Lei Estadual 9.276, de 28 de dezembro de 2009. Também abrange os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso que deverá ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.

A nova oportunidade para quitação dos débitos estaduais traz condições vantajosas. Pessoas físicas podem renegociar os débitos com ICM e ICMS em parcelas a partir de R$ 150,00. Para pessoa jurídica o valor é de R$ 400,00. No caso do IPVA e ITCD as parcelas são de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.

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