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Larissa se mostrou feliz com sanção da Lei que tem o mesmo objeto do projeto apresentado por ela ainda em 2017 (Foto: Divulgação)

Governadora sanciona Lei com mesmo objeto de projeto apresentado por Larissa quando deputada estadual

Larissa ficou feliz com sanção da Lei que tem o mesmo objeto do projeto apresentado por ela em 2017 (Foto: Divulgação)

Em fevereiro de 2017, a então deputada estadual Larissa Rosado (PSDB), apresentou Projeto de Lei que alterava o artigo 122, da Lei Complementar de número 112, de 30 de junho de 1994.

A alteração do artigo 112 exigia a compensação de horário na repartição, respeitada a duração do trabalho. Também concedia horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independente de compensação do horário. Os benefícios, de acordo com o Projeto de Lei de Larissa seriam extensivos aos servidores que tivessem cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência.

Na época, a então deputada justificou que o PL iria ajudar a garantir o pleno exercício dos direitos sociais e individuais e a necessidade de integração social à pessoa com deficiência, dependendo de terceiros, baseando-se no direito de proteção à família, às pessoas com deficiência, e o respeito ao princípio da dignidade humana.

No último mês, a governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei que concede direito a horário especial ao servidor público estadual com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.

De acordo com a Lei Complementar nº 685, o benefício de horário especial não terá exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. O direito inclui os responsáveis com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Larissa se mostrou feliz ao saber que a Lei sancionada pela chefe do Executivo Estadual, tem o mesmo objeto do Projeto apresentado por ela ainda em 2017.

“Obviamente que as pessoas com deficiência necessitam de cuidados especializados, para que possam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais e o tratamento necessita do amparo imediato do responsável pela guarda ou tutela”, lembra Larissa.

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