A contar deste sábado, faltam 17 dias para a escolha do futuro presidente da Câmara Municipal de Areia Branca. A eleição está marcada para a primeira sessão ordinária realizada no plenário da Casa no mês de maio. Mais precisamente no dia 4, uma terça-feira.
Pelo Regimento Interno, a eleição para escolha da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Areia Branca para o biênio 2011-2012 deveria acontecer dia 17 de junho. Mas uma Resolução apresentada pelo vereador Francisco Lopes da Silva, “Chico Lopes” (PTB), e aprovada pela Casa, alterou o art. 5º, o inciso II e Parágrafo Único do artigo 6º do Regimento Interno da Câmara, antecipando o pleito para a primeira sessão do próximo mês.
Por enquanto o assunto sucessão no âmbito do Legislativo é tratado com reservas. Com a aprovação do projeto que permite a reeleição da atual mesa diretora, naturalmente o vereador Aldo de Oliveira Dantas (PMDB), atual presidente, surge como candidato à renovação do cargo. Mas o próprio ainda não manifestou esse desejo publicamente.
A atual Mesa Diretora do Legislativo municipal tem a seguinte composição: Presidente, Aldo de Oliveira Dantas (PMDB); Vice-presidente, Antônio Gilson de Sales, “Gilsinho” (PP); 1º secretário, João Ferreira Tavernard Souto Neto, “João de Beguinho” (PTB); 2º secretário, Dijalma da Silva Souza (PMDB).
Abaixo, a Resolução nº 001/2010 que institui o artifício de reeleição na Câmara Municipal de Areia Branca, bem como antecipa o pleito eleitoral para o início do mês de maio.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
RESOLUÇÃO Nº 001/2010
EMENTA:
Altera o art. 5º, o inciso II e Parágrafo Único do artigo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
A Câmara Municipal de Areia Branca/RN aprovou e eu, Presidente promulgo a presente Resolução.
Art. 1º – O art. 5º, da Resolução nº 001/97 (Regimento Interno), fica alterado e passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5º. Eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora será realizada na primeira sessão ordinária do mês de Maio do segundo ano da legislatura, para o mandato de 2 (dois) anos, com a presença da maioria absoluta dos vereadores, ocorrendo a posse dos eleitos no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte.
Art. 2º – O inciso II, do art. 6º, da Resolução nº 001/97 (Regimento Interno), passa ter a seguinte redação:
Inciso II – Os postulantes aos cargos da Mesa Diretora, terão o prazo de 10 (dez) dias antes da realização da eleição para o pedido por escrito do registro da chapa de suas candidaturas, sendo vedada a modificação da chapa, disputar mais de um cargo e o registro fora do prazo estipulado.
Art. 3º – O Parágrafo Único, do art. 6º, da Resolução nº 001/97 (Regimento Interno), que passa ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – Fica permitida a reeleição para a renovação dos membros da Mesa Diretora para os mesmo cargos, ocorrendo à posse dos eleitos no dia primeiro de janeiro do ano seguinte:
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Plenário Euclides Leite Rebouças 14 de abril 2010.
Aldo de Oliveira Dantas
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
ATO DE PROMULGAÇÃO
PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, aprovaram e eu, Presidente usando das atribuições legais, com base no art. 27 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a presente Resolução.
Plenário Euclides Leite Rebouças 14 de abril 2010.
Aldo de Oliveira Dantas
Presidente