Apontado como um nome forte à Prefeitura de Tibau na eleição suplementar que será realizada no próximo dia 20, o ex-prefeito Sidrônio Freire (PMDB) vai entrar com recurso contra a decisão da juíza da 32ª Zona Eleitoral, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, que indeferiu o seu pedido de candidatura para o pleito eleitoral naquele município, pela coligação “Com a Força do Povo”, integrada pelos partidos DEM e PMDB. A informação foi repassada ao Blog ontem, 4, à noite, por pessoas próximas ao ex-prefeito.
Desde que a sentença da juíza Uefla Fernandes foi anunciada pelo Cartório Eleitoral da 32ª Zona, com sede em Areia Branca, uma pergunta está no ar: caso Sidrônio Freire (no foto com o candidato a vice “Padeca”) não consiga reverter o quadro a seu favor na Justiça Eleitoral em tempo hábil, já que as eleições serão daqui a 15 dias, quem herdará o seu espólio eleitoral? É fato na cidade que na arrancada da atual campanha pela prefeitura, o ex-prefeito vinha se destacando como um dos principais nomes na disputa, deixando transparecer que seria um osso duro de roer para a prefeita interina Evaneide Fernandes da Costa, “Neinha” (PSB), que é candidata à reeleição e vista como eventual vencedora do embate eleitoral.
Pela lógica, nem “Neinha” nem o vereador João Nolasco Neto (PSC), agora o principal nome da oposição à candidatura da prefeita interina, devem herdar o potencial eleitoral de Sidrônio Freire. É que as coligações que dão sustentação política aos dois candidatos foram responsáveis pela ação de impugnação da candidatura do ex-prefeito peemedebista.
Com relação à decisão da juíza Uefla Fernandes (foto), a magistrada baseou-se no fato de que o postulante teve contra si acórdãos transitados em julgado no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU) em processos de tomadas de contas referentes ao período em que cumpriu mandato de prefeito. Da decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o Cartório Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, que jurisdiciona sobre Tibau, o indeferimento de Sidrônio se deu em virtude de sentenças que já haviam sido emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE/RN) na época em que ele ocupou a Prefeitura de Tibau.
No TCU, por exemplo, o candidato foi condenado a devolver R$ 25.256,94 aos cofres públicos por não prestar contas de recursos públicos federais repassados ao município. A verba havia sido transferida para a promoção do projeto Sentinela, em favor de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. Também foi cobrada uma multa de R$ 4 mil pela não prestação de contas.
Ainda conforme informações do Cartório da 32ª Zona Eleitoral, Sidrônio Freire tem um prazo de três dias para recorrer. De qualquer forma, sua candidatura já está prejudicada. A eleição para Prefeito de Tibau acontece em 20 de junho, daqui a apenas duas semanas.
A impugnação foi proposta pela coligação “Tibau de Mãos Limpas”. Além do ex-prefeito, o candidato Nei Lima (PRTB) também foi impugnado. Ele, no entanto, já recorreu da decisão e deve disputar o cargo nas eleições.
Na mesma ocasião, a juíza eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura a vice-prefeito pela mesma coligação em nome de José Francisco da Silva, “Padeca” (DEM).