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Faltam cinco dias para a escolha de novos prefeitos em 50 cidades onde haverá segundo turno no próximo dia 28

23Carlos Eduardo (PDT) e Hermano Morais (PMDB) disputam o segundo turno em Natal

Em todo o país, 50 cidades conhecerão seus novos prefeitos no próximo dia 28, quando será realizado o segundo turno das Eleições 2012. De acordo com a Constituição Federal (inciso II do artigo 29), é necessária a realização de segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos obtém, em primeiro turno, mais do que a metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados expressamente a todos os candidatos que concorreram ao cargo. Neste caso, disputam o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados.

Portanto, 100 candidatos estão na disputa nesses 50 municípios, e os eleitores podem conhecer mais sobre eles acessando seus dados na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira aqui onde haverá segundo turno.

Um dos sistemas disponíveis na página do TSE é o DivulgaCand, que traz informações detalhadas sobre cada candidato. Ao preencher os dados do município, o eleitor deve clicar no nome do candidato que concorre ao segundo turno e poderá acessar a declaração de bens, as certidões criminais e as duas primeiras parciais da prestação de contas, além da proposta de governo, dados da coligação que apoia o candidato e ainda informações sobre o candidato a vice. 

O outro sistema mostra o desempenho dos candidatos no primeiro turno da eleição e pode ser acessado na página do TSE na opção Eleições > Eleições 2012 > Estatísticas. Nessa opção é possível saber quantos votos foram dados ao candidato e qual a porcentagem que esses votos representam em relação ao total de eleitores do município.

Acesse aqui o resultado do primeiro turno das Eleições 2012.

Prisões

De acordo com o Código Eleitoral, a partir desta terça-feira, 23, e até as 17h da próxima terça, 30, nenhum eleitor das 50 cidades onde haverá segundo turno pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236, caput.

Fonte: Site do TSE

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