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Ex-prefeito de Felipe Guerra tem contas desaprovadas e terá que restituir valores que superam a marca de R$ 1 milhão

100 OKEx-prefeito Braz Costa Neto, de Felipe Guerra, foi condenado a ressarcimento milionário

O conselheiro Carlos Thompson relatou, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, processo decorrente de informação prioritária e seletiva que deflagrou em inspeção extraordinária na Prefeitura de Felipe Guerra, durante a gestão do ex-prefeito Braz Costa Neto, no exercício de 2010. A inspeção culminou na detecção de uma série de irregularidades, o que levou ao voto pela desaprovação das contas, com a imposição da restituição de valores que superam a marca de R$ 1 milhão.

De acordo com o relatório, foram detectadas irregularidades como omissão no dever de prestar contas, realização de despesas sem destinação pública e obras e serviços de engenharia pagos e não executados e/ou comprovados, envolvendo não somente o ex-prefeito, mas auxiliares e empresas de construção civil.

Diante das irregularidades, o voto foi pela imposição aos ordenadores de despesa as seguintes sanções: ao ex-prefeito Braz Costa Neto, o ressarcimento de R$ 141.052,20, individualmente, além do montante de R$ 1.332.095,33 em solidariedade com os fiscais das obras e contratados, nos limites de suas responsabilidades, como segue: Luiz Urbano da Silva, obrigado a ressarcir R$ 152.334,00; Manoel Cândido da Costa Neto, obrigado a ressarcir R$ 86.792,82; José Edinho de Queiroz, pela restituição de R$ 34.750,00; João Ferreira da Costa, R$ 57.020,00; Wendell Caperggiani dos Santos, R$ 51.079,00 e Fábio de Souza Pascoal, R$ 63.300,00.

E mais Pedro Luiz de Gois e Silva, R$ 117.252,82; Paulo Victor de Góis e Silva, R$ 62.230,00 e as empresas Esperança e Prosperidade Construção e Serviços Ltda condenada a ressarcir R$ 437.908,00; Construtora Dinâmica, R$ 149.780,00 e SERLIMPA – Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda, R$ 99.998,55 e F&A Construções e Empreendimentos Ltda, R$ 147.520,62. Foi acatado ainda o envio de cópia do processo ao ministério Público estadual para investigação acerca do possível enquadramento em improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. (Com informações do TCE-RN).

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