Desde o final do ano passado, vigora em todo o território nacional medida do Governo Federal, que estabelece princípios essenciais de proteção aos direitos das pessoas com câncer, além de efetivar políticas públicas de prevenção e combate à doença.
Diagnóstico precoce, acesso a tratamento adequado e assistência social e jurídica. Esses são alguns dos direitos garantidos na Lei nº 14.238/21 – Estatuto da Pessoa com Câncer, sancionada pelo Governo Federal em 22 de novembro de 2021. Além do presidente Jair Bolsonaro (PL), a norma foi assinada pelos ministros da Saúde (MS), Marcelo Queiroga, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves.
A instituição desse estatuto constitui uma das principais pautas do Governo Federal no sentido de valorizar vidas. Com a medida, o governo está assegurando dignidade e inclusão social a essas pessoas que estão passando um momento tão difícil. Não só isso, o estatuto também é uma maneira de intensificar o estímulo à conscientização, prevenção e tratamento precoce.
No âmbito do aprimoramento das políticas de prevenção e combate ao câncer, o estatuto garante o acesso integral ao tratamento da doença por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), assistência médica, psicológica e de fármacos, tratamento domiciliar priorizado, procedimentos para diminuição da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Confira abaixo, a íntegra do Estatuto da Pessoa com Câncer, publicada no Diário Oficial da União (DOU).