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Especulações e boatarias dominam o cenário político areia-branquense nos últimos dias

A cidade de Areia Branca vive dias de expectativas (Foto: Arquivo do Site)
A cidade de Areia Branca vive dias de expectativas (Foto: Arquivo do Site)

O caldeirão político em Areia Branca está fervendo. E olha que a campanha sucessória municipal propriamente dita ainda nem começou. Tampouco o acirramento entre as pré-candidaturas majoritárias declaradas, que seguem em “banho-maria”.

O que está mexendo com os nervos e o psicológico de uma parcela considerável da população, é decorrente do momento político que o município atravessa. Um cenário bem parecido com o que ocorre em nível nacional, com o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Parecido, em tese.

Em Areia Branca, paira uma interrogação no ar. A fábrica de boatos nunca trabalhou tanto como nos últimos dias. Um lero-lero interminável.

Tudo por conta de um processo de cassação contra a prefeita Luana Bruno (PMDB) instaurado na Câmara Municipal de Areia Branca, por meio de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), criada a partir de denúncias formuladas pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município.

Conforme o calendário da CEI, o processo já cumpriu todos os trâmites, passou pela Comissão Processante e agora está previsto ir ao plenário para os vereadores decidirem se cassam ou não o mandato da gestora.

A sessão histórica, na Câmara Municipal, está prevista para esta terça-feira, 10, às 14h. Para que o pedido de afastamento da prefeita seja aprovado são necessários oito dos 11 votos existentes na Casa. O grupo de oposição ao governo municipal afirma que conta com oito votos pró-impeachment. O governismo diz que tem mais de três contra. Se tiver quatro, já barra o processo.

O que diz a Justiça nesse caso

O jurista brasileiro Hely Lopes Meirelles leciona que “o processo de cassação de mandato pela Câmara é independente de qualquer procedimento judicial, mas pode ser revisto pela Justiça nos seus aspectos formais e substanciais de legalidade, ou seja, quanto à regularidade do procedimento a que está vinculado e à exigência dos motivos autorizadores da cassação. O que o Judiciário não pode é valorar os motivos, para considerar justa ou injusta a deliberação do plenário, porque isto é matéria interna corporis da Câmara e sujeita unicamente ao seu juízo político. Mas o Judiciário pode – e deve – sempre que solicitado em ação própria, verificar se foram atendidas as exigências procedimentais estabelecidas pela lei e pelo regimento interno e se realmente existem os motivos que embasaram a condenação, e se estes motivos se enquadram no tipo definido como infração polítíco-administrativa (do prefeito) ou falta ético-parlamentar (do vereador). Se encontrar ilegalidade na tramitação do processo, bem como inexistência ou desconformidade dos motivos com as infrações tipificadas na lei, o Judiciário pronunciará a invalidade do procedimento ou do julgamento impugnado” (Direito Municipal Brasileiro, 7. ed. São Paulo: Malheiros,1994.p. 519/520).

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