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Dispensa será justificada pela natureza técnica e singular das profissões (Foto: Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados)

Entra em vigor lei que dispensa licitação para contratação de advogado e contador

Dispensa é em razão da natureza técnica e singular das profissões (Foto: Laycer Tomaz/CD)

Entrou em vigor na terça-feira, 18, lei que permite a dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.

A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada.

O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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