Aprovado na Câmara dos Deputados na quinta-feira, 19, o projeto de lei (PL) 4.614/2024 é o terceiro item do pacote fiscal do Executivo para cortar gastos em 2025. A expectativa do governo é de que as três medidas gerem economia de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos. O texto limita o aumento real do salário mínimo e altera o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A notícia é do Congresso em Foco.
A medida foi criticada por parlamentares do Psol, por entender que, no texto inicial, os cortes do governo atingem os mais vulneráveis. “Eu vi um afã do governo em votar alguns aspectos do seu chamado corte de gastos. O que chegou aqui à Câmara foi só um corte sobre os mais vulneráveis, os mais pobres, os que mais precisam do Estado brasileiro: limitações ao crescimento do salário mínimo, ao Benefício de Prestação Continuada, ao salário-desemprego, ao Bolsa Família”, disse Chico Alencar (Psol-RJ).
A justificativa apresentada por José Guimarães (PT-CE), líder da sigla e autor da proposição, aponta que “o projeto de lei tem a finalidade de racionalizar despesas públicas primárias, com vistas a aperfeiçoar o orçamento público e ajustar o ritmo de crescimento do gasto obrigatório ao disposto no arcabouço fiscal”.
Veja os principais pontos:
Salário mínimo: O texto estabelece que, até 2030, o aumento real do salário mínimo estará limitado aos índices anuais definidos pela lei do novo arcabouço fiscal. O regramento estabelece que o crescimento real está limitado sempre entre 0,6% e 2,5%. Portanto, o salário mínimo continuaria a ter crescimento superior à inflação, mas limitado a esse intervalo. Com isso, limitam-se as despesas do governo com benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar mensal inferior a um quarto de salário mínimo, a matéria exige o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) do requerente com deficiência, além de avaliação do grau. A proposição ainda veda dedução de rendas não previstas em lei para fins da renda de elegibilidade ao BPC.
Cadastro Único (CadÚnico): O projeto de lei aponta obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios da seguridade social. Além disso, os beneficiários de programas sociais devem atualizar o cadastro em, no máximo, 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico. Os órgãos responsáveis deverão avisar com antecedência de 90 dias.
Bolsa Família: Conforme o PL, os municípios devem observar, na atuação descentralizada, o número máximo de famílias formadas por uma só pessoa inscritas no Bolsa Família. Ainda de acordo com o texto, há possibilidade de modificação dos parâmetros relativos à permanência no programa.
Serviços de táxi: Prevê o aperfeiçoamento da linha de crédito especial de financiamento à aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi.