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Câmara Municipal de Areia Branca tem 11 vagas disputada por quase 100 candidatos (Foto: Luciano Oliveira)

Eleitores irão às urnas neste domingo para eleger 58.208 vereadores

Câmara de Areia Branca tem 11 vagas disputadas por quase 100 candidatos (Foto: Luciano Oliveira)

Neste domingo, 15, quase 148 milhões de eleitores irão às urnas para eleger 58.208 vereadores, além de prefeitos e vice-prefeitos de 5.567 municípios do país. A grande novidade do pleito deste ano é o fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais (vereadores), regra que foi fixada pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

Desse modo, pela primeira vez, partidos políticos não puderam se coligar para concorrerem ao cargo de vereador  e apresentaram pedidos de registro de candidatura de forma isolada.

Com o fim das coligações para as eleições proporcionais, os eleitores poderão ter maior poder de decisão quanto ao projeto político que desejam apoiar com o seu voto. Ao escolher um candidato a vereador, terão total clareza quanto ao partido político que se beneficiará do seu voto.

É importante salientar que, para votar consciente, é preciso que o eleitor conheça não somente a trajetória de vida e os projetos defendidos pelo candidato.

Eleições proporcionais

No caso de eleições proporcionais, serão eleitos tantos candidatos quanto o Quociente Partidário (QP) indicar, desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE). As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher no município, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-a para 1, se superior. A partir desse ponto, analisa-se o QP, que resulta da divisão do número de votos válidos obtidos por partido pelo QE, desprezada a fração. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras obtidas pelo partido.

Se nem todas as vagas forem ocupadas com as regras acima, serão distribuídas entre todos os partidos que disputam o pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante a observância do cálculo de médias.

A média de cada partido é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP, acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que cumpra a exigência de votação nominal mínima.

Quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

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