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Mais de 12 eleitores de Ipanguaçu estão aptos para irem às urnas neste domingo (Foto: Reprodução)

Eleições Suplementares: novos prefeito e vice de Ipanguaçu serão eleitos neste domingo

Mais de 12 eleitores de Ipanguaçu estão aptos a votar neste domingo (Foto: Reprodução)

Os eleitores de Ipanguaçu voltam às urnas neste domingo, 5, para escolher os novos prefeito e vice-prefeito do município. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu em dezembro de 2022 por novas eleições no município.

O prefeito eleito em 2020, Valderedo Bertoldo (PL), teve o mandato cassado junto com a vice, Mara Carmelita (PSB) em novembro do ano passado. Eles são acusados pela Justiça Eleitoral de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2020.

Duas chapas, que pediram homologação da candidatura em janeiro deste ano, concorrem à eleição:

Coligação Ipanguaçu do Bem (PL e Federação PSDB/Cidadania)

Prefeito: Jefferson Santos (PL)

Vice: Thales Cosme Marinho (PSDB)

Coligação Resistência do Povo (PP/Solidariedade)

Prefeito: Remo Fonseca (PP)

Vice: Silvio Nobre (Solidariedade)

Serão 37 seções eleitorais dispostas em 6 locais de votação, e 162 mesários trabalhando em prol da Justiça Eleitoral e do direito de voto do eleitor de Ipanguaçu. Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto (Passaporte, CNH ou RG) e título de eleitor.

Atenção às restrições do que o eleitor não deve fazer, conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/1997):

– Portar quaisquer aparelhos eletrônicos na cabine de votação, mesmo que desligados

– Ingressar local de votação com posse de arma

– Fazer boca de urna (o ato trata-se de ilícito eleitoral previsto na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral)

Ausência e justificativa

Caso não possa comparecer ao seu local de votação, o eleitor que deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral pode justificar sua ausência presencialmente, no Cartório Eleitoral, ou enviar um requerimento pelo sistema Justifica, em até 60 (sessenta) dias após o pleito.

A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 28 de março. O exercício do mandato será até 31 de dezembro de 2024.

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