Ao “pé da letra”, a poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.
A publicidade via carro de som é uma verdadeira “febre” nas cidades brasileiras. É o meio prático do produto chegar ao consumidor
Entre os efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos, podem ser citados: estresse, depressão, perda de audição, agressividade, perda de memória, dores de cabeça, queda de rendimento escolar e no trabalho…
Preocupado com tudo isso, o Educador Social Carlos Alberto Bezerra Júnior resolveu notificar os agentes causadores de poluição sonora na cidade de Areia Branca. Em comunicado ao Blog, ele explica o método adotado. Leia.
Com a chegada do período eleitoral, o número de carros de som com publicidade aumenta de forma bastante significativa em todas as cidades do Brasil. Não é diferente em Areia Branca, cidade de pequeno porte e que já tem um numero bastante significativo destes veículos equipados, graças ao grande número de eventos que acontece quase que semanalmente.
Carlos Júnior é Instrutor de Informática e Coordenador da Estação Digital em Areia Branca
Como cidadão e na condição de Instrutor de Informática e também coordenador do Programa Estação Digital em Areia Branca, sentindo-se prejudicado com os abusos de instrumentos sonoros (sejam eles com publicidades supermercados, publicidades festivas ou eleitorais) resolvi notificar de próprio punho aos carros de som que encontrar pelas ruas.
No ofício solicito a todos os condutores e proprietários de Carros Publicitários, a colaboração para que aos 200 metros de áreas escolares os mesmos deverão reduzir totalmente os sons produzidos por estes para evitar a perturbação laboral de professores e o desenvolvimento intelectual de alunos.
VI nessa forma uma medida amigável, e que uso este espaço para tornar público o meu desejo pela ordem e pelo cumprimento das leis brasileiras, não querendo de forma alguma atrapalhar o trabalho dos publicitários de carro de som.
Essa preocupação não é somente minha, pois há muito tempo se preocupa com a poluição sonora, prova disso é o disposto no artigo 42, do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei de Contravenções Penais:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
§ III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos
Como também enquadra-se como Crime Ambiental, através da Lei 9.605/98, no seu artigo 59, que trata expressamente do crime de poluição sonora, que compreende a seguinte conduta.
Art. 59. Produzir sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emissão ou imissão de ruídos ou vibrações resultantes de quaisquer atividades.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Leia na integra, Ofício que entrego aos publicitários AQUI:
Coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos
Carlos Alberto Bezerra Júnior
Educador Social/Coordenador da Estação Digital Areia Branca
e-mail: [email protected]