
Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano, em cumprimento ao que dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II). Do total, 87,9% dos candidatos enviaram as informações; em relação aos partidos, o percentual foi de 48,05%.
Em Areia Branca, os quatro candidatos que concorrem à prefeitura já disponibilizaram para a Justiça Eleitoral os dados sobre os recursos recebidos de doadores e as despesas contratadas no período. Lembrando que no município, sede da 32ª Zona Eleitoral, o limite de gasto do candidato a prefeito é R$ 294.091,47.
Confirme o TSE, na atual campanha eleitoral em Areia Branca, quem mais arrecadou e quem mais gastou foi a candidata Iraneide Rebouças (PSD). Foram R$ 40.972,90 de recursos recebidos e R$ 34.665,66 de despesas.
O candidato Toninho Cunha (PHS) recebeu R$ 22.403,40 em doações e contabilizou gastos no total de R$ 28.601,99.
O candidato Perboyre Vale (SD) declarou R$ 17.642,40 de recursos recebidos e R$ 25.032,51 em despesas. Já o candidato Chiquinho Contador (PSDC), recebeu R$ 250,00 em doações e gastou R$ 1.500,00.
Os gastos dos candidatos compreendem aquisição de material gráfico de campanha, contratação de serviços de som e estúdio para produção de jingles e vinhetas para o programa eleitoral no rádio, além de pessoal de apoio, entre outros serviços.
Alerta
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. As informações da prestação parcial de contas estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgacandContas.
Os dados foram enviados ao TSE, entre os dias 9 e 13 deste mês, por meio de relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.