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Desembargador decide pela posse imediata do suplente de vereador Fernando Lucena

FERNANDO LUCENA ok Fernando Lucena assume mandato no Legislativo natalense

Após a mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo mais recente entendimento foi no sentido de empossar os suplentes das coligações, o desembargador Vivaldo Pinheiro reconsiderou a decisão anteriormente proferida e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, emposse imediatamente o suplente da coligação do ex-vereador Hermano Morais (PMDB), Fernando Lucena (PT).

No caso do suplente de vereador Assis Oliveira (PR), que solicita a vaga deixada pelo deputado federal Paulo Wagner (PV), o juiz convocado que analisa o processo, Nilson Cavalcanti, determinou o encaminhamento dos autos para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Isto porque o suplente do PR ingressou com um embargo de declaração, o que, conforme o rito processual, prevê o encaminhamento dos autos ao Ministério Público antes da decisão. (Com informações do TJ/RN).

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