Desembargador determina bloqueio de recursos da Cosern por não ter repassado valores referentes ao ICMS para municípios do RN
Sede da Cosern em Natal, empresa criada em 1961 por intermédio de Lei Estadual (Foto: Reprodução)
O desembargador Saraiva Sobrinho determinou o bloqueio de R$ 362 mil na conta da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). A medida foi tomada em virtude de a empresa não haver repassado valores referentes ao ICMS para os municípios de Campo Redondo, Coronel João Pessoa, Ipueira, José da Penha, Riachuelo e São Miguel.
As quantias referentes a cada município serão levantadas mediante alvará individualizado.
A ação perdura há mais de 13 anos, tendo sido submetida a todas as instâncias, inclusive Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), “reforçando o intento postergatório da devedora”. Apesar de o ICMS ser um tributo estadual, os municípios têm direito a rebecer 25% do recolhido pelo imposto.
O posicionamento judicial é uma resposta “à tentativa de eternização do litígio”, em observação aos princípios da efetividade da jurisdição, economia e celeridade processuais, estabilidade da coisa julgada e da segurança jurídica, de acordo com a 2ª Seção do STJ e da Corte Especial daquele tribunal superior.
Aquela unidade do STJ já externou entendimento sobre a matéria, que “ressuscitar o reexame de todas as matérias anteriormente julgadas em todo e qualquer processo” , resultada em tornar o caso como algo sem fim.
O cálculo para a estipulação do valor fixado pelo magistrado de segundo grau está baseado em laudo pericial homologado atualizado.
Fonte: TJRN