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Desembargador determina bloqueio de recursos da Cosern por não ter repassado valores referentes ao ICMS para municípios do RN

Cosern Fachada . Mauricio_Cuca_

Sede da Cosern em Natal, empresa criada em 1961 por intermédio de Lei Estadual (Foto: Reprodução) 

O desembargador Saraiva Sobrinho determinou o bloqueio de R$ 362 mil na conta da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). A medida foi tomada em virtude de a empresa não haver repassado valores referentes ao ICMS para os municípios de Campo Redondo, Coronel João Pessoa, Ipueira, José da Penha, Riachuelo e São Miguel.

As quantias referentes a cada município serão levantadas mediante alvará individualizado.

A ação perdura há mais de 13 anos, tendo sido submetida a todas as instâncias, inclusive Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), “reforçando o intento postergatório da devedora”. Apesar de o ICMS ser um tributo estadual, os municípios têm direito a rebecer 25% do recolhido pelo imposto.

O posicionamento judicial é uma resposta “à tentativa de eternização do litígio”, em observação aos princípios da efetividade da jurisdição, economia e celeridade processuais, estabilidade da coisa julgada e da segurança jurídica, de acordo com a 2ª Seção do STJ e da Corte Especial daquele tribunal superior.

Aquela unidade do STJ já externou entendimento sobre a matéria, que “ressuscitar o reexame de todas as matérias anteriormente julgadas em todo e qualquer processo” , resultada em tornar o caso como algo sem fim.

O cálculo para a estipulação do valor fixado pelo magistrado de segundo grau está baseado em laudo pericial homologado atualizado.

Fonte: TJRN

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