Luciano Oliveira - [email protected]

Desembargador anula a eleição na Fecam e determina posse do presidente da Câmara

JOÃO REBOUÇAS, des João Rebouças detectou ilegalidades no edital de convocação da assembleia

O desembargador João Rebouças suspendeu os efeitos das deliberações tomadas na Assembleia Geral extraordinária realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (Fecam), no dia 21 de janeiro, e que elegeu a nova diretoria da entidade. A decisão do desembargador foi tomada ao analisar um agravo de instrumento impetrado pela Câmara Municipal de Natal (CMN) contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que, ao analisar uma Ação Cautelar impetrada pela CMN indeferiu a liminar solicitada, validando as deliberações da Assembleia Geral da Fecam.

A Câmara de Natal contestou a convocação da assembleia geral pelo vereador Dickson Nasser em janeiro, quando já não era mais presidente da Câmara de Natal e, portanto, não seria também mais presidente da Federação. A outra alegação apresentada é que não houve a publicidade do ato que convocou a Assembleia Geral, já que a publicação aconteceu apenas no Diário Oficial do Estado.

Para o desembargador João Rebouças houve ilegalidades no edital que convocou a assembléia geral extraordinária da Fecam.

No caso, o edital só foi publicado no Diário Oficial e não em  jornal de grande circulação. “Por mais que se sustente ser o Diário Oficial, instrumento adequado a conferir a mais ampla divulgação dos atos revestidos de maior solenidade, no caso em questão, por estar em descompasso à previsão estatutária, entendo que o vício editalício é presumido, consideração esta reforçada pelo fato de que a sessão extraordinária contou com o comparecimento de apenas 15 representantes associados, quantidade irrisória quando comparada à maciça presença dos associados na sessão ocorrida em 2009, quando constou-se um total de 117 edis”.

Diante disso, o desembargador suspendeu a assembleia geral e acatou o que era solicitado pela Câmara Municipal do Natal no recurso, determinando a posse do vereador Edivan Martins na presidência da Federação. (Com informações do TJRN).

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