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Deputado Souza recebe comissão de ex-militares da Aeronáutica que lutam por anistia

Deputado Souza com COMISSAO DA ASSOCIACAO MILITAR  (1)Souza ouviu pleitos dos ex-militares que lutam por anistia política militar

O deputado estadual Manoel Cunha Neto, “Souza” (PHS), recebeu ontem, 27, em seu gabinete na Assembleia Legislativa, a comissão de Ex-militares da Aeronáutica, excluídos do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (FAB), como “suspeitos de não professarem a mesma ideologia do Alto Comando das Forças Armadas”, atingidos pela Portaria 1.104-GM3, de 12 de outubro de 1964.

Na pauta da reunião, o apoio do deputado Souza junto aos poderes competentes para uma solução e consolidação de suas Anistias Política Militar, pois há grande demora no julgamento dos processos e na publicação das anistias concedidas. Além dos danos pela não efetivação de seus direitos.

Segundo um dos membros da Associação das Praças da Aeronáutica do Rio Grande do Norte (Asparn), João Alves de Mendonça, “o conteúdo político da portaria é induvidoso, pois foi editada num momento histórico em que se procurava punir os oficiais considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos, cumprimos o tempo de serviço militar pedindo anistia e isso é desonestidade,  por isso que entramos no Judiciário contra a União/Aeronáutica, em busca da consolidação de nossas Anistias Política Militar”, afirmou Mendonça.

Anistia Política Militar

Em 16 de julho de 2002, o Plenário da Comissão de Anistia reconheceu a Portaria nº 1.104GM3/64, do Ministro de Estado da Aeronáutica, como ato de exceção, de natureza exclusivamente política (Súmula Administrativa nº 2002.07.0003).

Portaria nº 1.104GM3/64 modificou os critérios para as prorrogações do serviço militar das praças da ativa da aeronáutica, limitando a carreira militar dos cabos da ativa ao máximo de oito anos de serviço. Com base nesse entendimento a Comissão de Anistia passou a conferir os efeitos do ato de exceção até julho de 1971, declarando anistiados políticos militares da Força Aérea Brasileira – FAB, dentre os quais 495 Cabos incorporados após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64.

Os Cabos da FAB foram declarados anistiados políticos em 2001 e 2002, época em que o entendimento do Plenário da Comissão de 34  Anistia era de que “Os Cabos da Força Aérea Brasileira atingidos pela Portaria n° 1.104, de outubro de 1964, até a data da edição do Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971, fazem jus aos benefícios decorrentes da Medida Provisória n° 65, de 2002, não sendo possível ultrapassar aquela data limite”, conforme votos dos Conselheiros da Terceira Câmara da Comissão de Anistia.

Portaria

Deputado Souza com COMISSAO DA ASSOCIACAO MILITAR  (2)Comissão pediu o apoio do deputado para uma solução para o caso

A Portaria n°1.104GM3/64 foi, durante todo o tempo em que esteve formalmente em vigor, um instrumento de perseguição política específica contra os Cabos incorporados entre 1965 e 1972, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Congresso Nacional, pelos Ministérios da Justiça e da Defesa e pela própria Comissão de Anistia, em decisões adotadas em 2001 e 2002.

Os militares anistiados, ao serem reintegrados às respectivas Forças, em nada se diferenciam, em termos de direitos e obrigações, dos demais militares.

Fotos: Divulgação/Assessoria

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