Luciano Oliveira - [email protected]

Defeso da lagosta começa neste sábado em todo o território brasileiro e vai até 31 de maio de 2013 com multas de até R$ 100 mil

lagosta-ibama OKCaptura, transporte ou armazenamento de lagostas durante o período de defeso é crime

Começa neste sábado, 1º de dezembro, em todo o litoral brasileiro, o defeso da lagosta. É o período em que as espécies mais procuradas como a “Vermelha” (Panulirus argus) e a “Cabo Verde” (Panulirus laevicauda) tem sua captura proibida para proteger o período de reprodução.

O defeso vai até o dia 31 de maio de 2013. Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até 3 anos de detenção.

Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo para a apresentação do documento preenchido é o próximo dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os infratores às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

O formulário para a declaração pode ser obtido na página do Ibama RN na internet: www.ibama.gov.br/rn ou solicitado diretamente através do e-mail [email protected] As declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal.

Barcos de Pesca OKCom o defeso, donos de barcos buscam alternativas de renda na pesca

O Ibama informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras são simples:

– Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

– Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito.

– Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.

– Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.

– Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.

Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3211-0100

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade