Luciano Oliveira - [email protected]

Decreto possibilita que contribuintes potiguares parcelem débitos de ICMS vencidos há menos de 60 dias

O Diário Oficial do Rio Grande do Norte, edição de ontem, 26, trouxe a publicação do Decreto Nº 22.996 que possibilita o parcelamento de débitos objeto de denúncia espontânea ou devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase.URT OKInteressados devem se dirigir à Unidade Regional de Tributação (URT) de seu domicílio para requer o parcelamento

A medida, assinada pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM), visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte. Atualmente, para parcelar um débito é preciso esperar 60 dias a partir da data do vencimento.

Com o Decreto, os débitos vencidos até 19 de setembro deste ano poderão ser parcelados a partir do próximo dia 1° de outubro até o final de novembro.

Com a publicação deste Decreto, o Governo do Estado abre uma janela de oportunidade para os contribuintes que possuem débitos de ICMS vencidos há menos de 60 dias, para que possam regularizar sua situação e usufruir dos benefícios concedidos aos contribuintes que estão em dia.

Os interessados devem se dirigir à Unidade Regional de Tributação (URT) de seu domicílio para requer o parcelamento nos termos do Decreto nº 22.996/2012. Para mais informações deve-se entrar em contato com a Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (SUDEFI), por meio do telefone 3232-2191. (Com informações da Assessoria de Imprensa SET).

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade