Atendendo a solicitações recorrentes da população por mais organização urbana, mobilidade e ordenamento dos espaços públicos, a Prefeitura de Areia Branca publicou decreto que estabelece novas regras para a instalação de trailers, food trucks e estruturas similares no município. A iniciativa busca disciplinar a ocupação de vias, praças e orlas, evitando conflitos, desordem, poluição visual e prejuízos ao sossego público.
A medida não tem caráter de punitivo aos empreendedores, mas de planejamento urbano. O decreto determina que não poderão ser instaladas novas estruturas desse tipo em logradouros públicos, ao mesmo tempo em que garante que os equipamentos já existentes passem por processo de regularização junto ao município, atendendo às normas de higiene, segurança, meio ambiente e uso do solo.
Segundo o texto, a regulamentação também protege a mobilidade urbana, evita a obstrução de áreas públicas e assegura melhores condições de convivência entre comerciantes, moradores e turistas, especialmente em áreas sensíveis como praças e orlas da cidade.
A fiscalização e aplicação das diretrizes do decreto ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, com previsão de advertência, multa, suspensão de permissão, lacre e até remoção do equipamento em caso de descumprimento da norma.
Nos últimos meses, vários cidadãos questionaram a presença desorganizada de trailers, especialmente na orla da praia de Upanema. O fato ganhou repercussão e também foi discutido na Câmara Municipal, ensejando o decreto do Poder Executivo.
Confira a íntegra do Decreto 002/2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN
Edição – Ano XXVI – Nº 006 – Areia Branca/RN, 15 de janeiro de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a proibição de instalação de novos food trucks, trailers e similares no âmbito do Município de Areia Branca/RN.
Manoel Cunha Neto – Prefeito Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, VI, da Lei Orgânica do Município de Areia Branca,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Areia Branca, a instalação de novos trailers, food trucks e estabelecimentos similares em vias públicas, praças, orlas das praias e demais logradouros públicos do Município, independentemente da atividade exercida.
Art. 2º Os trailers, food trucks e estabelecimentos similares já existentes na data da publicação deste Decreto deverão promover sua regularização perante o Município, em conformidade com o Código de Posturas, legislação urbanística, sanitária, ambiental e demais normas municipais aplicáveis.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I – Trailer: estrutura móvel ou fixa, construída em fibra, chapas metálicas, zinco, madeira ou material similar, montada sobre eixos ou suportes, destinada ao exercício de atividade comercial ou de prestação de serviços;
II – Food Truck: veículo automotor adaptado para o exercício de atividade comercial ou de prestação de serviços, inclusive estruturas rebocadas;
III – Estabelecimentos Similares: quaisquer outras estruturas que, pela forma de instalação ou natureza da atividade, se assemelhem a trailers ou food trucks.
Art. 4º Considera-se irregular, para fins deste Decreto, a atividade exercida:
I – sem a devida licença de localização e funcionamento expedida pelo órgão municipal competente;
II – em desacordo com a legislação de uso e ocupação do solo, com o Código de Posturas ou demais normas municipais aplicáveis;
III – em desconformidade com as normas de higiene, segurança, meio ambiente ou vigilância sanitária, quando exigíveis;
IV – com perturbação do sossego público ou prejuízo à mobilidade urbana, inclusive pela emissão de ruídos em desacordo com a legislação vigente.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá aos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, podendo ser adotadas medidas como: advertência, multa, suspensão temporária da permissão, lacre do equipamento ou cassação da permissão e remoção do equipamento, conforme implicações no Código de Obras.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Areia Branca/RN, em 15 de janeiro de 2026.
MANOEL CUNHA NETO
Prefeito
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