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Prefeita Lidiane Marques segue atenta às questões relacionadas à Covid (Foto: Divulgação)

Decreto estabelece exigência de passaporte vacinal e autorização do Estado para eventos com mais de 600 pessoas

Prefeita Lidiane Marques segue atenta às questões relacionadas à Covid (Foto: Divulgação)

Considerando o surgimento de nova variante da Covid-19, a prefeita Lidiane Marques (PSDB), do município de Tibau, editou novo decreto onde estabelece medidas de enfrentamento à Covid-19 e institui o passaporte da vacina.

O Decreto 167/2021, de 6 de dezembro, ratifica dois decretos do Estado, que estipula a necessidade do seguimento dos protocolos sanitários, tendo como um dos principais aspectos a apresentação do passaporte vacinal completo.

De acordo com o decreto, no que se refere aos eventos privados ou públicos, devem ser adotadas algumas providências, como a realização do controle da entrada de cada pessoa em suas dependências, estabelecimentos comerciais, mediante apresentação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização juntamente com documento de identidade com foto, bem como seguir as recomendações dos protocolos sanitários das secretarias municipal e estadual de Saúde.

O decreto também traz a exigência do passaporte vacinal como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, cabendo ainda, no caso dos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, se realizados com mais de 600 pessoas, comprovar por meio de requerimento prévio a autorização para realização do evento por parte da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), em conformidade com o Decreto Estadual nº 30.911, de 16 de setembro de 2021.

Para cumprimento do decreto, a fiscalização e orientação serão coordenadas pela Vigilância Epidemiológica Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Governo do Estado, por meio da Polícia Militar, ficando autorizada as atividades de fiscalização e de Poder de Polícia tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do que dispõe o decreto.

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