Luciano Oliveira - [email protected]

Decretada a interdição da Cadeia Pública Municipal de Mossoró e do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio

5450671874_09eeb825c3_mNa Penitenciária Agrícola Mário Negócio o lixo está espalhado por todo o ambiente externo

Foi decretada a interdição da Cadeia Pública Municipal de Mossoró e do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio por não possuírem a mínima condição de funcionamento. A decisão do magistrado Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, defere o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A manifestação ministerial, de autoria da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, fundamentou-se em uma série de irregularidades nas duas unidades prisionais, apontadas por órgãos técnicos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RN).

O Governo do Estado deverá providenciar a retirada dos presos para locais adequados no prazo de 90 dias. Durante a interdição está proibido o ingresso de novos detentos em qualquer um desses estabelecimentos.

“Enviarei cópia da decisão judicial para as Promotorias do Patrimônio Público local para que sejam, de acordo com o entendimento dos colegas, tomadas providências na esfera cível”, informou o promotor Romero Marinho, que tem atuação em Execução Penal e Drogas.

Ausência de instalações, de equipamentos e de projetos de prevenção contra incêndios; condições sanitárias e ambientais impróprias para alojamento humano (na Cadeia Pública, o esgoto e a fossas estão a “céu-aberto”, gerando odor inclusive para a vizinhança, no Complexo Penal não há tratamento de água e o lixo está espalhado por todo o ambiente externo) e falta de segurança estrutural dos prédios em decorrência de problemas com as instalações elétricas e hidrossanitárias (algumas lajes já apresentam exposição das armaduras) são algumas das irregularidades verificadas.

0000

Magistrado Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, que decretou a interdição 

O titular da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró ressaltou na manifestação ministerial a ausência de qualquer meio que impeça os detentos do regime semiaberto de saírem do presídio – uma vez que as cercas que delimitam a unidade estão caídas e as guaritas não estão funcionando. As carceragens também não apresentam segurança, pois os chumbadores das grades estão desprendidos.

Tanto a Cadeia Pública Municipal de Mossoró quanto o Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio não possuem Alvará de Funcionamento, expedido por autoridades municipais da Secretaria de Tributação, e Licenciamento Ambiental, expedido pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).

Por fim, os estabelecimentos não cumprem as regras mínimas que estão estabelecidas na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) como: classificar os presos de acordo com seus antecedentes e personalidade; identificar perfil genético dos condenados por crimes dolosos com violência ou hediondos; prestar assistência material (colchões, artigos de higiene, etc) e social. (Com informações da Assessoria MPRN/Mossoró).

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade