Luciano Oliveira - [email protected]

É preciso declarar mesmo sem faturamento ou após baixa do CNPJ (Foto: Reprodução)

Declaração anual do MEI já pode ser feita; prazo acaba no dia 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que quiserem se livrar de obrigações burocráticas logo no início do ano já podem enviar, desde o dia 1º de janeiro, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal. A entrega da declaração anual é obrigatória para todos os MEIs e deve ser feita até o dia 31 de maio. Com informações do Novo Notícias.

A declaração informa à Receita o faturamento obtido ao longo do ano e é necessária para manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O envio deve ser feito mesmo nos casos em que a empresa não tenha registrado receita no período.

Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 50. O boleto para quitação é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração.

A obrigação também vale para microempreendedores que deram baixa no CNPJ no último ano. Nesses casos, é preciso declarar os rendimentos obtidos no período anterior ao encerramento das atividades.

MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, precisam realizar o desenquadramento para outra modalidade, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.

Além da DASN-Simei, o microempreendedor deverá verificar se está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, que ainda não foram divulgadas pelo órgão em 2026. O envio da declaração do IR costuma ser feito a partir de março.

Compartilhe:

guest

1 Comentário
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
Ranielle
Ranielle
2 horas atrás

Que interessante essa matéria que acabei de ler, até compartilhei no meu Facebook.
Idade Virgínia Fonseca

publicidade