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Sede do Poder Judiciário em Areia Branca (Foto: Jair Silva)

Decisão da Justiça favorável a servidores abre precedente para ação coletiva sobre pagamento de dezembro

Sede do Poder Judiciário em Areia Branca (Foto: Jair Silva)

Os servidores da Prefeitura de Areia Branca devem dar entrada na Justiça a uma ação coletiva cobrando da atual administração o pagamento dos salários referente ao mês de dezembro de 2016, deixado para gestão passada.

O que motivou a ação foi a decisão favorável da titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, juíza de Direito Uefla Fernanda Duarte Fernandes, a uma ação movida por servidores públicos do município cobrando da prefeitura a reparação de perdas salariais na área da Educação e também alguns que requereram perante aquele juízo que seja pago os salários em atraso referente ao mês de dezembro de 2016.

Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Areia Branca (Sinspumab) a decisão da Justiça local alcança cerca de 25 servidores, sendo a maioria lotados nos quadros da Educação. Alguns servidores que havia entregado a documentação no setor jurídico do sindicato cobrando o atrasado do mês de dezembro, foram contemplados porque o advogado resolveu juntar essas ações isoladas ao processo dos educadores.

A decisão da Justiça abriu um precedente e nesta sexta-feira, 30, às 15h, o representante jurídico do sindicato estará prestando esclarecimentos aos servidores que já deram entrada e recebendo a documentação dos demais que desejam entrar com a ação referente ao pagamento de dezembro.

Leia íntegra da decisão da Justiça, lembrando que cabe recurso por parte do órgão intimado.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN – DJE SECRETARIA VARA/JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL/COMARCA – AREIA BRANCA JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0028/2017 ADV: LIÉCIO DE MORAIS NOGUEIRA (OAB 12580/RN) – PROCESSO 0101188-63.2017.8.20.0113 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL –

Ante o exposto, na presença dos requisitos autorizadores, CONCEDO a antecipação dos efeitos práticos da tutela de mérito, e, em consequência, DETERMINO que o Município demandado proceda com o pagamento, à parte requerente, do salário referente ao mês de dezembro de 2016. Fica ADVERTIDO que o descumprimento da presente determinação judicial implicará na realização de bloqueio judicial nas contas públicas deste município, com vistas a garantir efetividade a presente decisão. Intime-se, com urgência, o Prefeito Municipal ou o Procurador do Município para dar imediato cumprimento a esta decisão, devendo informar a este Juízo sobre o seu integral cumprimento, no prazo legal de 15 dias, na forma do artigo 242, § 3º do código de ritos. Deverá a Secretaria Judiciária promover a reunião dos processos declarados conexos, bem como dos demais processos que versem sobre o mesmo objeto e causa de pedir, em tramitação neste juízo. Intime-se a autora, para, em 10 (dez) dias, trazer em 10 (dez) dias cópia do seu contracheque de novembro de 2016. Como no polo passivo figura ente público que não editou lei prevendo as hipóteses em que admissível a autocomposição das partes, reputo incabível a designação de audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, II). Desse modo, cite-se e intime-se para oferecer contestação no prazo legal, sob pena de revelia e de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na petição inicial (CPC, art. 344), bem como intime-se acerca da presente decisão. Deverá a Secretaria Judiciária promover a reunião dos processos declarados conexos, bem como dos demais processos que versem sobre o mesmo objeto e causa de pedir, em tramitação neste juízo. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.

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