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TRE/RN defere o registro de candidatura de bacharel a vereador, na cidade de Grossos

CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOSDisputa por vagas na Câmara Municipal de Grossos é acirrada   

Em sessão extraordinária realizada na tarde de ontem, 15, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) deferiu o registro de candidatura do candidato a vereador na cidade de Grossos, bacharel Johnson Kriecer do Vale Peixoto (PT do B).

Segundo o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, uma vez que ele conseguiu provar a filiação partidária, motivo da impugnação, a Corte do TRE/RN deu provimento ao recurso, reformando a decisão recorrida.

O bacharel Johnson Kriecer do Vale Peixoto é bastante conhecido em Grossos, em razão de exercer liderança política no município, tendo sido, inclusive, candidato a prefeito em pleitos eleitorais anteriores.

Johnson Kriecer é candidato a vereador pela coligação “Força do Povo”, do candidato a prefeito João Dehon da Silva (PMDB).

OUTROS PROCESSOS

Na sessão extraordinária, o Pleno TRE/RN manteve o indeferimento do registro de candidatura de Juarez Pereira Machado, por ausência de quitação eleitoral, e Maria Madalena Sena da Costa, por ausência de prova de desincompatibilização, ambos de Natal.

Provenientes de Pau dos Ferros, o TER/RN em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, negou provimento aos recursos, mantendo o indeferimento do registro de Francisca Marta da Conceição Silva, Raimundo Nonato de Oliveira Neto e Manoel Augusto de Queiroz, em razão de omissão na declaração de bens dos candidatos.

Os registros dos candidatos ao cargo de vereador José Joaquim do Nascimento, de Brejinho, e José Gilberto da Silva, de Tibau, continuaram indeferidos por ausência de comprovação de alfabetização.

Por fim, foi mantido ainda o indeferimento do registro de candidatura de Jailton Soares da Silva, candidato a vereador do município de São Bento do Trairi. E ainda, foi deferido o registros da candidata Maria José de Araújo, de Jardim de Piranhas, que conseguiu provar a filiação partidária. (Com informações do TRE/RN).

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