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Corte Eleitoral decreta a perda de mandato de três vereadores e um vice-prefeito

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou, em sessão plenária na tarde desta terça-feira, 24, mais cinco ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, as quais tinham como autores o Ministério Público Eleitoral.

Isauro Maia, vice-prefeito de Almino Afonso, permanece no cargo

Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vice-prefeito Isauro Maia Fernandes, de Almino Afonso. Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vice-prefeito do partido (PP).

Já o vice-prefeito Sebastião Martins de Oliveira Sobrinho, do município de João Dias, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na mesma essão ordinária a Corte do TRE/RN julgou procedente três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Montanhas, Caicó e Almino Afonso.

Perderam o mandato os vereadores do município de Montanhas, Fabiano Antônio de Medeiros; Nildson Medeiros Dantas, de Caicó; Francisco Godeiro Carlos Neto, eleito em Almino Afonso.

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