A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político movida contra 23 deputados estaduais da 61ª Legislatura da Assembleia Legislativa, que em 2018 aprovaram uma lei em que as sobras orçamentárias do parlamento estadual seriam utilizadas para a compra de viaturas e ambulâncias.
A Procuradoria Regional Eleitoral, responsável por mover a AIJE, pediu a inelegibilidade dos políticos por entender que a divulgação dos atos de entrega dos automóveis seria abuso do poder político nas Eleições de 2018.
No entanto, o relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro, apontou que nenhum dos envolvidos divulgou os atos de entrega como forma de promoção pessoal. “Não ficou comprovada a utilização da máquina administrativa em proveito da candidatura dos investigados por ausência de provas sólidas a amparar a tese de abuso de poder político”, afirmou o magistrado, que foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.
Foram incluídos no processo os deputados Albert Dickson de Lima, Carlos Augusto de Paiva Maia, Cristiane Bezerra de Souza Dantas, Ezequiel Galvão Ferreira de Souza, Fernando Wanderley Vargas da Silva, George Montenegro Soares, Getulio Nunes Rego, Gustavo Henrique Lima de Carvalho, Gustavo Regio Torquato Fernandes, Hermano da Costa Moraes, Jacob Helder Guedes de Oliveira Jacome, Jose Adecio Costa, Jose Dias de Souza Martins, Jose Galeno Diogenes Torquato, Larissa Daniela da Escossia Rosado, Luiz Antonio Lourenco de Farias, Manoel Cunha Neto, Marcia Faria Maia Mendes, Nelter Lula de Queiroz Santos, Raimundo Nonato Pessoa Fernandes, Ricardo Jose Meirelles da Motta, Rudson Raimundo Honorio Lisboa e Vivaldo Silvino da Costa.