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Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Areia Branca inicia cadastro de carros-pipas que prestam serviços ao município

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Carros-pipas que abastecem as comunidades terão que ser cadastrados a partir de agora

Diante do uso de carro-pipa como medida emergencial para o abastecimento das comunidades vulneráveis à escassez de água e do risco iminente da transmissão de doenças por meio hídrico, a Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária de Areia Branca, está solicitando o comparecimento ao órgão de todos os responsáveis pelos carros-pipas utilizados para o transporte de água no município, para que possa ser realizados os seus respectivos cadastros na Vigilância Sanitária.

O comunicado está sendo feito pelo coordenador de Vigilância Sanitária no município, Nael Gomes Dantas, reforçando que os proprietários de carros-pipa não deixem de comparecer ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde, Centro, onde funciona a Vigilância Sanitária, para o devido cadastro no órgão.

Recentemente a Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (Suvisa) fez um esclarecimento às comunidades do interior do Estado sobre a água transportada por meio de carros-pipa. O órgão alertou que nesse período de seca e consequente escassez de água, pode acarretar transmissão de doenças, por meio da água que será utilizada pela população. 

De acordo com a Suvisa, a verificação da qualidade da água transportada é de competência da Vigilância Ambiental e à Vigilância Sanitária compete vistoriar o veículo usado para transporte, como o carro-pipa. Essas competências são atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) e das Secretarias Municipais de Saúde. O Governo Federal e os estados participam desse trabalho, em caráter excepcional, quando fica constatada que o município não fez a sua parte e coloque em risco a saúde da população, disseminando doenças. 

SECRETARIA DE SAÚDE AB

A Vigilância Sanitária funciona no prédio da Secretaria Municipal de Saúde

Ainda de acordo com a Suvisa, o transporte de água potável deve obedecer rigorosamente os seguintes requisitos: cadastro da empresa no Serviço de Vigilância Sanitária Municipal; o motorista do veículo tem que estar de posse da cópia atualizada da Licença Sanitária expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal; o veículo utilizado para o fornecimento de água potável deverá ter uso exclusivo para este fim e ter expresso na parte externa do tanque a inscrição “Agua Potável”; abertura para preenchimento dotada de tampa com borracha de vedação e presilha de fechamento; torneira para saída de água do tanque com vedação que impeça a entrada de insetos e roedores; realizar limpeza e desinfecção regularmente do tanque, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde; e dispor de controle da qualidade da água de acordo com o estabelecido na portaria de número 2914/2011.   

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