Luciano Oliveira - [email protected]

Dúvidas podem ser esclarecidas na Procuradoria Geral do Estado (Foto: Reprodução)

Contribuinte pode regularizar débitos por meio do Refis com descontos de até 100% das multas

Dúvidas podem ser esclarecidas na Procuradoria Geral do Estado (Foto: Reprodução)
Dúvidas podem ser esclarecidas na Procuradoria Geral do Estado (Foto: Reprodução)

O Governo do Estado está oferecendo descontos de até 100% nas multas para quem quiser regularizar débitos tributários por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento ou parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5 de janeiro de 2017.

Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até 72 vezes.

No Refis, os débitos de IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Departamento de Trânsito (Detran). Os débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12 vezes.

No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa, uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para pagamento à vista.

A adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que regularizando a situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e investir na ampliação de suas atividades. Com o programa o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano R$ 90 milhões.

O contribuinte poderá simular o parcelamento da dívida pelo site www.pge.rn.gov.br. Se o débito for menor que R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito pela internet.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3232-2736, pessoalmente na sede da Procuradoria Geral do Estado, na Avenida Afonso Pena, n° 1155, Tirol, Natal, ou em um dos Núcleos Regionais.

Print Friendly, PDF & Email

Compartilhe:

guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

publicidade