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Vereador Alderí Batista é um defensor de melhorias no trânsito na cidade (Foto: Luciano Oliveira)

Conheça detalhes do projeto do vereador Alderí sobre o tráfego de veículos pesados na zona urbana da cidade

Vereador Alderí Batista é um defensor de melhorias no trânsito na cidade (Foto: Luciano Oliveira)

Discussão antiga, finalmente foi aprovado pela Câmara Municipal de Areia Branca um projeto que estabelece normas para o tráfego de veículos pesados na zona urbana da cidade. Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2018, de autoria do vereador Alderí Batista de Souza (MDB), que já foi enviado ao Executivo para sanção.

Conforme o projeto de Alderí Batista, fica proibida a circulação de caminhões pesados, com mais de um eixo simples na carroceria, capacidade superior a 6 toneladas, peso bruto acima de 16 toneladas e comprimento além 14 metros, e carretas, nas vias urbanas do município de Areia Branca, inclusive bairros, todos os dias, ininterruptamente.

As ruas em que o tráfego de veículos pesados fica expressamente proibido, em conformidade com a matéria, são: ruas Jorge Caminha, Francisco Ferreira Souto, Fortaleza (Avenida Prefeito Antônio Calazans) e Rui Barbosa.

Ficam excetuados da proibição os caminhões destinados aos seguintes serviços: coleta e transporte de lixo; obras e serviços de emergência; socorro mecânico – guincho; cobertura jornalística; cargas alimentícias; sinalização de trânsito; mudanças; obras e serviços de infraestrutura urbana; remoção de entulho em caçambas; transporte de valores; Correios.

O projeto do vereador Alderí Batista destaca ainda, que deverão se cadastrar previamente no órgão municipal de trânsito os caminhões que necessitem de “Autorização Especial de Transito” para trafegar em desacordo com a referida lei.

Quanto ao descumprimento das proibições previstas na lei, acarretará ao infrator o pagamento de multa, por infração, sem prejuízo da aplicação das sanções estabelecidas na legislação de trânsito em vigor.

De acordo com o texto aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

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