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Flávio Veras está preso há ano por crime de uso de documento falso (Foto: Reprodução)

Condenado nesta terça-feira, ex-prefeito de Macau vai cumprir pena em liberdade

Flávio Veras está preso há ano por crime de uso de documento falso (Foto: Reprodução)
Flávio Veras está preso há ano por crime de uso de documento falso (Foto: Reprodução)

A juíza Cristiany Vasconcelos Batista, da Vara Criminal de Macau, condenou neste terça-feira, 6, o ex-prefeito daquela cidade, Flávio Vieira Veras, a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão pela prática do crime de uso de documento falso. Contudo, como o réu encontra-se preso há um ano, a julgadora fixou o regime aberto para cumprimento da pena e concedeu a Flávio Veras o direito de recorrer em liberdade. Assim, a prisão preventiva foi revogada e substituída por medidas cautelares. O ex-gestor está proibido de frequentar as repartições públicas em Macau, ocupar função pública no município ou de contratar com o ente público municipal.

“Uma vez provado que o documento público era falso e que foi utilizado em habeas corpus, isto com a ciência do denunciado, a condenação nas penas do crime do art. 304 do CP é medida imperativa”, aponta a sentença.

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) sustenta que o réu Flávio Veras utilizou documento ideologicamente falso no Habeas Corpus com liminar nº 2015.003827-0, no dia 27 de março de 2015, para induzir a erro os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e conseguir a liberdade que havia sido restrita em razão da sua condição de prefeito “de fato”.

Segundo o MP, o documento foi confeccionado com numeração e data retroativas para simular uma inexistente proibição de Flávio Veras circular nas repartições públicas de Macau e um rompimento político entre ele e o então prefeito Kerginaldo Pinto, tudo para embasar a tese jurídica de que Veras não tinha qualquer ingerência na Prefeitura de Macau.

“Restou provada a falsidade da portaria, que foi confeccionada somente depois da prisão do acusado Flávio Veras, visando dar publicidade à proibição, até então inexistente, de acesso às repartições públicas da Prefeitura de Macau e a documentos, exceto mediante pedido escrito. Os depoimentos e interrogatório antes destacados e transcritos deixaram claro que tal vedação não existia até a prisão e a decretação de cautelares nesse sentido por este juízo”, afirma a julgadora.

Demais acusados

Na mesma sentença, foram condenados Miguel Fernandes de França (dois e quatro meses de reclusão em regime aberto ) e Ailson Salustiano Targino (um ano e nove meses de reclusão em regime aberto) pela prática do crime de falsidade ideológica. As penas de ambos foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A juíza Cristiany Vasconcelos Batista absolveu Joad Fonseca da Silva e José Alves Matias Júnior da imputação pela prática do crime de coação. A magistrada também extinguiu a punibilidade dos acusados Miguel Fernandes de França, Ailson Salustiano Targino e Ana Marfisa de Assis quanto à prática do crime de falso testemunho, pelo fato de que houve retratação em juízo antes de ser proferida a sentença.

O caso

Segundo denúncia do MPE, no final do mês de março de 2015 o então prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento, e os denunciados Miguel Fernandes de França e Ailson Salustiano Targino inseriram informação falsa na Portaria n.º 046/2014 (GP), consistente em data retroativa a 12 de novembro de 2014, com o objetivo de alegar rompimento político entre o prefeito Kerginaldo Pinto e Flávio Veras.

Relatou ainda que o réu Miguel França foi o idealizador da portaria, o então prefeito Kerginaldo a assinou e o acusado Ailson Targino inseriu a falsa informação de que a teria recebido em 12 de novembro de 2014 na Secretaria de Administração e Recursos Humanos da qual era titular, distribuindo-a depois às demais secretarias, colhendo os cientes dos recebedores com data retroativa a 12 de novembro de 2014.

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