
O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato desde abril de 2015, ganhou o benefício do regime semiaberto harmonizado com tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. Vaccari vai para a casa de um tio dele em Curitiba, informou a defesa.
Indultado há duas semanas na ação em que pegou 24 anos de reclusão, Vaccari ainda está preso por causa de outra condenação, de 6 anos e oito meses, também no âmbito da operação
Essa condenação não é definitiva e contra ela tramitam recursos nos tribunais superiores. Alegando que Vaccari já cumpriu 2 anos, três meses e 16 dias no regime fechado, a defesa requereu o semiaberto harmonizado, que vigora no Paraná, com realização de trabalho.
Sobre o regime semiaberto harmonizado com tornozeleira, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido, mas rechaçou o pedido de progressão de regime ao aberto e concessão de livramento condicional.
“Tendo em vista o atual regime de cumprimento de pena do reeducando, regime semiaberto, e o pedido formulado pela defesa de concessão de monitoração eletrônica, verifico que faz jus o reeducando à concessão de tornozeleira eletrônica, posto que preenche os requisitos objetivos e subjetivos utilizados por este Juízo quanto à concessão de regime semiaberto harmonizado, os quais são aplicados a todos os presos na mesma situação de forma indistinta, além das condições de segurança específicas do caso, que não podem ser ignoradas por este Juízo”, decidiu a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos.
A magistrada destacou. “Diante da realidade do sistema carcerário de superlotação e desrespeito à dignidade da pessoa humana encarcerada, reconhecido o tratamento degradante inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, quando declarou o ‘Estado de Coisas Inconstitucional’, sem dúvidas que a implantação do regime semiaberto harmonizado se revela mais eficiente tanto ao Estado, quanto ao reeducando, inclusive porque atende os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena.” (Com informações Estadão Conteúdo).