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Matéria seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara (Foto: Reprodução)

Comissão da Câmara dos Deputados aprova estabilidade de servidor que entrou sem concurso até 1990

Matéria seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara (Foto: Reprodução)
Matéria seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara (Foto: Reprodução)

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede estabilidade a servidores celetistas admitidos sem concurso público e em exercício do cargo até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90).

Como esta lei está em vigor a partir da data de sua publicação, 12 de dezembro de 1990, a data prevista nesta PEC é o dia anterior, 11 de dezembro de 1990.

Também é requisito para ganhar a estabilidade que o servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a data de promulgação desta emenda à Constituição, caso seja aprovada pelo Congresso.

O texto se aplica aos servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), bem como aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração.

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

Tramitação

A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise do Senado Federal. (Com informações da Agência Câmara Notícias).

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